Lei 234
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Batatais, para o exercício de 1955.
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L e i nº 233
De 2 de Dezembro de 1954.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município de Batatais, para o exercício de 1955.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Da Receita Geral
Artigo 1º – A Receita Geral do Município de Batatais, para o exercício de 1955, é orçada em Cr$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), e será arrecadada de conformidade com a legislação em vigôr, obedecendo á seguinte classificação:
NOTA: A Tabela da Receita Geral do Município, encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.
CAPÍTULO II
Da Despesa Geral
Artigo 2º – A Despesa Geral do Município de Batatais para o exercício de 1955, é fixada em Cr$ 4.257.809,60 (quatro milhões, duzentos e cinqüenta e sete mil, oitocentos e nove cruzeiros e sessenta centavos), e será realizada obedecendo à seguinte classificação:
NOTA: A Tabela da Despesa Geral do Município, encontra-se disponível na Câmara Municipal de Batatais.
Artigo 3º – Depende de autorização legislativa qualquer pagamento pelas verbas de Subvenções, Contribuições e Auxílios, previstas na presente lei.
§ Único – A autorização a que se refere o presente artigo, dependerá do cumprimento das exigências constantes da lei que regulamenta a cooperação financeira com ás entidade que prestam assistência social ou cultural.
Artigo 4º – Esta lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 2 de Dezembro de 1954.
– Prefeitura Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –