Lei 2340

DISPÕE SOBRE A COBRANÇA PELO MUNICÍPIO À COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, DA LOCAÇÃO DOS TERRENOS ONDE ESTÃO INSTALADOS OS POSTES, AS.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 2340

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 3 4 0
De 29 de junho de 1998

PROJETO DE LEI N.º 2.518/98, de 18/06/98.

Dispõe sobre a cobrança pelo Município à Companhia Paulista de Força e Luz, da locação dos terrenos onde estão instalados os postes, as linhas e as sub-estações.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Fica o Executivo Municipal autorizado a cobrar da Companhia Paulista de Força e Luz a locação dos terrenos onde estão implantados os postes, as linhas, as torres e as sub-estações de energia elétrica.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Municipalidade, através de seu Departamento de Obras e Meio Ambiente, providenciará as medições necessárias para embasar a cobrança preconizada no “caput” do presente artigo, determinado os preços incidentes, tanto nas sub-estações quanto nas linhas de torres e postes existentes no Município.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A empresa terá prazo de (30) trinta dias após, definidas as medições e os preços, para adequar seus procedimentos e se preparar para o pagamento da locação de que trata o presente artigo.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes coma execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 29 DE JUNHO DE 1998.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE