Lei 2341
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS PERTENCENTES AOS QUADROS DA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL QUE.
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L E I N.º 2 3 4 1
De 29 de junho de 1998
PROJETO DE LEI N.º 2.519/98,de 18/06/98.
Dispõe sobre a concessão de gratificação aos funcionários pertencentes aos quadros da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social que se encontram à disposição da Prefeitura Municipal de Batatais.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos funcionários pertencentes aos quadros da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social, classificados na Divisão de Ação Regional de Franca, que se encontram à disposição da Prefeitura Municipal de Batatais, correspondente a um valor fixo de R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por mês, de julho a dezembro de 1.998.
ARTIGO 2º:- Os funcionários beneficiados com a referida gratificação serão somente os que prestarem serviços junto ao CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTO-JUVENIL – LAR DA INFÂNCIA, neste Município.
ARTIGO 3º:- A folha de freqüência dos funcionários será remitida pela direção do Lar da Infância à Divisão Regional de Franca da Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social.
ARTIGO 4º:- Os funcionários beneficiados com a presente Lei Municipal deverão apresentar mensalmente na Divisão dos Recursos Humanos o comprovante de rendimentos emitido pela Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social.
ARTIGO 5º:- Em caso de eventual aposentadoria junto ao Estado, o funcionário beneficiado com a gratificação prevista nesta Lei Municipal, deixará de fazer jus a mesma.
ARTIGO 6º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 7º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 29 DE JUNHO DE 1998.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE