Lei 2362

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2333, de 29 de maio de 1.998.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 3 6 2
De 25 de novembro de 1998

PROJETO DE LEI N.º 2.540/98, de 18/11/98.

Altera a redação do art. 1º da Lei Municipal nº 2333, de 29 de maio de 1.998.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O Art. 1º da Lei Municipal nº 2.333, de 29 de maio de 1.998, passa a ter a seguinte redação:

“ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, Associação Batataense dos Deficientes Físicos, Lar São Vicente de Paulo – Vila Vicentina e Associação Beneficente “José Martins de Barros”, para efetuar o repasse, para fins sociais e filantrópicos, de verbas devidamente recebidas a qualquer título do Governo Federal, representado pelos seus respectivos Ministérios e Autarquias, e, do Governo Estadual, representado pelas suas respectivas Secretarias”.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE