Lei 238
DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO.
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L e i nº 238
De 6 de Dezembro de 1.954.
Dispõe sôbre concessão de auxílio.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica concedido um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) á Bibliotéca “Rômulo Rigoto”.
Parágrafo Único – Os recursos financeiros para cumprimento do disposto neste artigo, serão cobertos pelo excesso de arrecadação a se verificar no exercício de 1955.
Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.
– Prefeitura Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –