Lei 238

DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 238

***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 238
De 6 de Dezembro de 1.954.

Dispõe sôbre concessão de auxílio.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica concedido um auxílio de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) á Bibliotéca “Rômulo Rigoto”.

Parágrafo Único – Os recursos financeiros para cumprimento do disposto neste artigo, serão cobertos pelo excesso de arrecadação a se verificar no exercício de 1955.

Artigo 2º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.

– Prefeitura Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –