Lei 24
Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair um empréstimo de Cento e Cinqüenta Mil Cruzeiros, (CR$ 150.000,00), em moeda corrente do país, que se destina a completar o pagamento de uma moto-niveladora para o serviço de reparação de ruas e estradas municipais.
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Lei n°. 24
de 8 de Novembro de 1948
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Art. 1o – Fica o Executivo Municipal autorizado a contrair um empréstimo de Cento e Cinqüenta Mil Cruzeiros, (CR$ 150.000,00), em moeda corrente do país, que se destina a completar o pagamento de uma moto-niveladora para o serviço de reparação de ruas e estradas municipais.
Art. 2o – O empréstimo a que se refere o art. anterior, será contraído pelo praso de seis (6) anos, devendo ser liquidado, inclusive o serviço de juros, em seis prestações anuais e iguais e a partir do ano de 1949 a 1954.
Art. 3o – O empréstimo devera ser negociado, preferencialmente, com o governo do Estado ou entidades estatais, visto êstes efetuarem transações à taxa de 5% ao ano.
Art.4o – Conseguindo o Executivo Municipal o empréstimo na forma do artigo anterior, fica com plenos poderes para modificar, o praso estabelecido no art. 2o, não ultrapassando de treze (13) anos, calculando as prestações totais dentro do disposto no art. 74 da Lei Orgânica dos Municípios.
Art. 5o – Fica o poder Executivo autorizado a outorgar escritura pública ou assinar títulos correspondentes ao empréstimo da presente lei, observadas as cautelas legais.
Art. 6o – Para atender às exigências decorrentes da execução desta lei, fará o Executivo consignar, nos orçamentos dos anos de 1949 em diante, as respectivas verbas.
Art. 7o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Novembro de 1948.
Jorge Nazar
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
-Secretário-