Lei 2412
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE QUEIMADAS VEGETAIS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 4 1 2
De 26 de abril de 1999.
PROJETO DE LEI Nº 2.590/99, de 19/04/99.
(Autor: Vereador Luis Divaldo Lombardi)
Dispõe sobre a proibição de queimadas vegetais no Município da Estância Turística de Batatais.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- Fica proibida a queimada de qualquer tipo de vegetação no raio formado com distância de 10 (dez) quilômetros do perímetro urbano do Município de Batatais.
ARTIGO 2º:- Verificada a queimada, independentemente da origem do fogo, incidirá o usuário responsável pela terra, proprietário ou arrendatário, na multa de 50 UFIR por hectare queimado, a serem recolhidos aos cofres públicos, independente da responsabilidade civil e criminal decorrente de violação de legislação específica existente.
ARTIGO 3º:- Incide na mesma pena aquele que contribuir de forma direta ou indireta, por ação ou omissão, negligência, imprudência, imperícia, independentemente de dolo ou culpa, auxiliar, permitir, autorizar, deixar, induzir, ou colaborar por qualquer motivo, que resulte em queimada em área que teria a qualquer título o uso, posse ou propriedade, ressalvados apenas os casos de eventos naturais que o grau mínimo de discernimento não possa prever.
ARTIGO 4º:- Independente da atividade agropecuária desenvolvida, ficam os usuários destas terras, responsáveis diretamente pelas providências necessárias a fim de evitar fogo acidental, com aceiros e limpezas, sendo que em nenhum caso poderá ser alegado como escusa o desconhecimento ou a ausência de dolo ou culpa na queimada.
ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE ABRIL DE 1999.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE