Lei 2424
Regulamenta o artigo 246, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências
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L E I N.º 2 4 2 4
De 02 de junho de 1999.
PROJETO DE LEI Nº 2.602/99, de 02/06/99.
(Autora: Vereadora Aparecida Auxiliadora Moreira)
Regulamenta o artigo 246, da Lei Orgânica do Município e dá outras providências
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º:- As empresas concessionárias do serviço de transporte urbano coletivo deverão, obrigatoriamente, afixar no interior dos ônibus, um cartaz divulgando o teor do artigo 246, da Lei Orgânica do Município de Batatais.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O cartaz a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser afixado em local visível e de acesso a todos os usuários e apresentar:
a) dimensão mínima de 30 por 40 cm;
b) impressões altamente legíveis.
ARTIGO 2º:- Para fins de benefício da Lei o usuário deverá apresentar à empresa concessionária os seguinte documentos:
I- Atestado médico que comprovem doenças que limitem sua livre deambulação contendo validade de no máximo 30 (trinta) dias, renovável quantas vezes forem necessárias, pelo mesmo prazo, mediante apresentação de novo atestado.
II- Declaração própria de sua condição sócio econômica condizente com o benefício a que se refere esta Lei, sem necessidade de renovação.
ARTIGO 3º:- A empresa concessionária não poderá se negar a fornecer aos possíveis beneficiados as orientações necessárias, bem como deverá fornecer passe livre imediatamente após a apresentação da documentação referida no artigo anterior.
ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação.
ARTIGO 5º:- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 02 DE JUNHO DE 1999.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE