Lei 2428

DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, CRIAÇÃO DE CARGOS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 2428

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 4 2 8
De 21 de julho de 1999.

PROJETO DE LEI Nº 2.606/99, de 16/07/99.

Dispõe sobre organização administrativa, criação de cargos e outras providências.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Ficam criados, no Município da Estância Turística de Batatais, na forma da lei, de nomeação em comissão, declarados de livre nomeação e exoneração, os seguintes cargos:

QUANTIDADE – CARGO

01 – SECRETÁRIO DE FINANÇAS
01 – SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01 – SECRETÁRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
01 – SECRETÁRIO DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
01 – SECRETÁRIO DA FAMÍLIA, CRIANÇA E BEM ESTAR SOCIAL
01 – SECRETÁRIO DE ESPORTES E TURISMO
01 – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
01 – SECRETÁRIO DE SAÚDE
01 – SECRETÁRIO DE OBRAS E PLANEJAMENTO
01 – SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ARTIGO 2º:- Compete ao Secretário Municipal:

I – Supervisionar e Assessorar o Prefeito, nos assuntos de competência da Secretaria e Departamentos respectivos, que lhe forem atribuídos;
II – Supervisionar a execução dos programas em desenvolvimento;
III – Administrar a Secretaria na formação de novos projetos e programas relacionadas com sua competência;
IV – Supervisionar, orientar e coordenar as atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria, Departamentos, Divisão, Setores e serviços;
V – Elaborar os planos e programas da Secretaria, seguindo as diretrizes da Administração, entrosando-se com órgãos estaduais e federais;
VI – Desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas e ou delegadas.

ARTIGO 3º:- O Secretário do Município subordina-se, administrativa e operacionalmente ao Prefeito Municipal.

ARTIGO 4º:- O provimento do cargo de Secretário será feito por ato do Prefeito Municipal, na forma da lei.

ARTIGO 5º:- Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõe o art. 29 da Constituição Federal.

ARTIGO 6º:- Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

ARTIGO 7º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 8º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE JULHO DE 1999.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE