Lei 2429

Fixa os subsídios dos Secretários do Município de Batatais e dá outras providências.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 4 2 9
De 29 de julho de 1999.

PROJETO DE LEI Nº 2.607/99, de 28/07/99.
(Autor: Vereador Antonio Donizeti Policeno Bernardes e outros)

Fixa os subsídios dos Secretários do Município de Batatais e dá outras providências.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Os subsídios dos Secretários Municipais é fixado em R$ 2.900,00 (dois mil e novecentos reais), vedados acréscimos de qualquer ordem.

ARTIGO 2º:- Os subsídios fixados por esta Lei serão revistos anualmente por Lei específica sempre na mesma data e sem distinção de índice coincidente com a revisão da remuneração dos servidores públicos municipais, a teor do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

ARTIGO 3º:- As despesas com a execução da presente Lei, correm à conta das dotações orçamentárias de cada exercício financeiro, suplementadas, se necessário.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 29 DE JULHO DE 1999.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE