Lei 243

DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 243
De 6 de Dezembro de 1.954.

Dispõe sôbre concessão de auxílio e dá outras providências.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica concedido, no corrente exercício, à Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais, um auxílio na importância de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

Artigo 2º – Para ocorrer as despesas com a execução da presente lei, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros).

Artigo 3º – Fica anulada parcialmente em Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), a verba 5-1-1/8-73-4- Despesas Diversas do orçamento vigente.

Artigo 4º – O crédito aberto pelo artigo 2º será coberto com a anulação de que trata o artigo 3º da presente lei.

Artigo 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.

– Prefeitura Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –