Lei 244

DISPÕE SÔBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 244

***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 244
De 6 de Dezembro de 1.954.

Dispõe sôbre denominação de vias públicas.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Ficam denominados:

a) – “Travessa Cap. José Paulino”, o trecho compreendido entre a Rua Santos Dumont e o início da Rua Cel Joaquim Marques;
b) – “Travessa Camilo Candido”, o trecho compreendido entre a Rua Santos Dumont e a Rua Gabriel de Andrade, cortando o Centro do Núcleo Residencial Getulio Vargas.

Artigo 2º – Passam a denominar-se:

a) – “Praça Dr. Fernando Costa”, a atual Praça 5 de Julho;
b) – “Rua José Jorge” a atual Rua Maranhão;
c) – “Rua Gabriel de Andrade”, o trecho compreendido entre a Rua Cel. Manoel Gustavino e o início da Rua Cel. Joaquim Marques.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.

– Prefeitura Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –