Lei 244
DISPÕE SÔBRE DENOMINAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 244
De 6 de Dezembro de 1.954.
Dispõe sôbre denominação de vias públicas.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Ficam denominados:
a) – “Travessa Cap. José Paulino”, o trecho compreendido entre a Rua Santos Dumont e o início da Rua Cel Joaquim Marques;
b) – “Travessa Camilo Candido”, o trecho compreendido entre a Rua Santos Dumont e a Rua Gabriel de Andrade, cortando o Centro do Núcleo Residencial Getulio Vargas.
Artigo 2º – Passam a denominar-se:
a) – “Praça Dr. Fernando Costa”, a atual Praça 5 de Julho;
b) – “Rua José Jorge” a atual Rua Maranhão;
c) – “Rua Gabriel de Andrade”, o trecho compreendido entre a Rua Cel. Manoel Gustavino e o início da Rua Cel. Joaquim Marques.
Artigo 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.
– Prefeitura Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –