Lei 246
DISPÕE SÔBRE CONCESSÃO DE SEXTA PARTE DE VENCIMENTO A FUNCIONÁRIO MUNICIPAL.
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L e i nº 246
De 6 de Dezembro de 1.954.
Dispõe sôbre concessão de sexta parte de vencimento a funcionário Municipal.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – Fica concedida ao Jardineiro da Prefeitura Municipal de Batatais, senhor Antônio Firmiano de Rezende, a partir de 1º de Janeiro de 1955, mais a sexta parte de seus vencimentos, por contar o mesmo funcionário mais de vinte e cinco anos de exercício efetivo na referida Prefeitura, conforme preceitua o art. 98, da Constituição Estadual, ora em vigor.
Parágrafo Único – A sexta parte de que trata este artigo, será incorporada aos seus vencimentos, para todos os efeitos.
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.
– Prefeitura Municipal –
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –