Lei 248

DISPÕE SÔBRE AUTORIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 248
De 6 de Dezembro de 1.954.

Dispõe sôbre autorização e dá outras providências.

Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a mandar gravar uma placa de bronze para ser colocada no frontespício do colégio São José, local, como homenagem do Povo de Batatais pela passagem do 1º Centenário da Fundação da Congregação dos Padres Filhos do Coração de Maria.

Parágrafo Único – A referida placa deverá conter os seguintes dizeres:
“O Povo de Batatais em Reverente Homenagem ao 1º Centenário da Fundação da Congregação dos Padres Filhos do Coração de Maria.”

Artigo 2º – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), para cuja cobertura se utilizará o excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3º – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.

– Prefeitura Municipal –

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –