Lei 2486

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 1.067, DE 21.12.76, SOBRE LOTEAMENTO URBANO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I Nº 2 4 8 6
De 21 de fevereiro de 2000.

PROJETO DE LEI Nº 2.664/2000, de 17/02/2000.

Dispõe sobre alteração na Lei nº 1.067, de 21.12.76, sobre loteamento urbano.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- O inciso II, do artigo 10, da Lei Municipal nº 1.067, de 21 de dezembro de 1.976, alterado pelas Leis Municipais nº 2.037, de 10 de maio de 1994 e nº 2.472, de 10 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 10 – …………………………………………………………………………….

I – ……………………………………………………………………………………………..

II – Executar, à própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura, a abertura de vias de comunicação, construindo as redes de água e esgotos, de escoamento de águas pluviais, de guias e sarjetas, bem como a pavimentação asfáltica, nos padrões exigidos pelo Município e, iluminação pública, compreendendo a rede elétrica completa, com as seguintes características:

a) postes de concreto com vão livre máximo entre os mesmos de 40 m. (quarenta metros);
b) braços curvos longos para luminárias;
c) luminárias estampadas abertas ou com telas, para as vias normais ou secundárias;
d) luminárias fechadas, para as vias principais;
e) lâmpadas de vapor de sódio com potência mínima de 70 watts para as vias normais ou secundárias (ruas internas do loteamento);
f) lâmpadas de vapor de sódio com potência mínima de 150 watts para as vias principais (avenidas ou ruas de ligação entre áreas do loteamento e outros bairros) e para as áreas institucionais e de preservação;
g) lâmpadas de vapor de sódio com potência mínima de 250 watts para as vias com duas pistas de rolamento e de acesso à estradas e rodovias.

ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente suplementada se necessário.

ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2000.

JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE