Lei 2489
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1968, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 4 8 9
De 13 de março de 2000.
PROJETO DE LEI Nº 2667/2000, de 02/03/2000.
Dispõe sobre alteração da redação do art. 1º da Lei Municipal nº 1968, de 07 de dezembro de 1992.
JOSÉ LUÍS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º – O Art. 1º da Lei Municipal nº 1968, de 07 de dezembro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
“ARTIGO 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a transferir e receber, através de escrituras públicas, em razão de permuta, imóveis de propriedade do patrimônio municipal para MARIA APARECIDA PUPIN DE SOUZA e seu marido GERALDO GONÇALO DE SOUZA E MARIA TEREZINHA PUPIN CAMPOS e seu marido LUIS CARLOS RODRIGUES CAMPOS e vice versa, os imóveis abaixo descritos.
I – DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DOS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO
A – UM TERRENO URBANO, situado na rua Plínio Coelho (lote 17 – quadra “S”), no loteamento Central Park, nesta cidade e comarca de Batatais – SP, sem benfeitorias, e que possui 10,00 m (dez metros) de frente para a rua Plínio Coelho; 10,00 m (dez metros) nos fundos, onde confronta com o lote nº 10, de propriedade de Edson Luiz Fausto; 25,00 m (vinte e cinco metros) na lateral esquerda (de quem olha o terreno da frente para os fundos), onde confronta com o lote nº 18, de propriedade de José Penholato; 25,00 m (vinte e cinco metros) na lateral direita (de quem olha o terreno da frente para o fundo), onde confronta com o lote nº 19 de propriedade de Dimas Bueno dos Santos Júnior; encerrando a área de 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). MATRÍCULA 13.552 – L° 2RG do CRI BATATAIS. Cadastro na Prefeitura Municipal sob nº 01.25.031.0091.001.
B – UM TERRENO URBANO, situado na Avenida José Testa S/Nº, nesta cidade e comarca de Batatais – SP, sem benfeitorias, na divisa com o prédio nº 131 da mesma via pública, medindo 2,20 m (dois metros e vinte centímetros) de frente para a Avenida José Testa; 0,30 cm (trinta centímetros) nos fundos, onde confronta com terreno remanescente do patrimônio municipal; 15,00 m (quinze metros) na lateral direita de quem da frente olha o imóvel, também confrontando com terreno remanescente do patrimônio municipal; 15,55 m (quinze metros e cinquenta e cinco centímetros, na lateral esquerda de quem da frente olha o imóvel, onde confronta com o prédio nº 131 de propriedade de Maria Aparecida Pupin de Souza e outra, encerrando este terreno, que será anexado ao do prédio nº 1321, uma área de 18,45 m² (dezoito metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), a serem apurados mediante processos próprios. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 01.09.012.0400.002.
II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE MARIA APARECIDA PUPIN DE SOUZA E SEU MARIDO GERALDO GONÇALO DE SOUZA E MARIA TEREZINHA PUPIN CAMPOS E SEU MARIDO LUIS CARLOS RODRIGUES CAMPOS.
A – O imóvel designado por UMA CASA DE MORADA, situada nesta cidade e comarca de Batatais, Estado de São Paulo, na Avenida José Testa, nº 172, construída de tijolos e coberta com telhas contendo vários cômodos e dependências, edificada em terreno urbano que mede 10,00 m (dez metros) de frente para Avenida, por igual medida de largura nos fundos, onde confronta com o loteamento Jardim Bela Vista de propriedade de Rigotto e Faccini S/C Limitada, e da frente aos fundos por ambos os lados, mede 21,65 (vinte e um metros e sessenta e cinco centímetros), confrontando pelo lado direito, de quem da rua olha para o imóvel, com Joaquim Pereira da Silva, imóvel nº 162, da referida Avenida, e pelo lado esquerdo, mesmo no sentido de observação, confronta com Adelino Custódio Ribeiro, imóvel nº 182, da referida Avenida, encerrando o imóvel uma área de 216,50 m² (duzentos e dezesseis metros e cinquenta centímetros quadrados). Cadastrado na Prefeitura Municipal sob nº 01.09.001.1005.001. MATRÍCULA 10.152 – L° 2RG do CRI BATATAIS.
Parágrafo Único – O Município transferirá em favor de Maria Terezinha Pupin Campos e seu marido Luis Carlos Rodrigues Campos, o imóvel retro descrito no item “I”, letra “A”, e em favor de Maria Aparecida Pupin de Souza e seu marido Geraldo Gonçalo de Souza, o imóvel descrito no item “I”, letra “B”, e receberá o imóvel descrito no item “II”, letra “A”, na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada casal, consignando-se que referidas transferências dar-se-ão por valores idênticos, não havendo reposição de qualquer das partes.”
ARTIGO 2º:- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
ARTIGO 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 13 DE
MARÇO DE 2000.
JOSÉ LUÍS ROMAGNOLI
Prefeito Municipal
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
Oficial de Gabinete