Lei 2505
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A EMPRESA ALMEIDA MARIN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA PROCEDER A SUBSTITUIÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRA-.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 5 0 5
De 21 de agosto de 2000.
PROJETO DE LEI Nº 2.683/2000, de 17/08/2000.
Dispõe sobre autorização para a empresa ALMEIDA MARIN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA proceder a substituição de serviços de infra-estrutura no loteamento “Jardim Elisa”.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º – Fica autorizada a empresa ALMEIDA MARIN CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., a proceder a substituição dos serviços de infra-estrutura no Loteamento Jardim Elisa, a serem realizados na Rua de nº 05, que divide o sistema de lazer do loteamento com a área de proteção de recursos hídricos pelos serviços no loteamento e adjacências lindeiras consistentes de:
A – Malha viária de acesso ao Jardim Elisa (Projetos folhas nº 01 e 02).
B – Terraplenagem e acerto do terreno em canteiro à sistematizar situada na divisa do loteamento com o Conjunto Habitacional Adolfo Penholato (projeto folha nº 03).
C – Retirada do asfalto com posterior acerto do terreno e plantio de grama no acesso aos bairros Jardim Virgínia, Altino Arantes, Adolfo Penholato e Jardim Elisa (projeto folha nº 04).
D – Retirada de asfalto com posterior acerto de terreno e execução de calçadas de concreto (projeto folha nº 05).
E – Retirada de grama com posterior acerto de terreno e execução de calçadas de concreto (projeto folha nº 06).
F – Execução de guias e sarjetas bem como pavimentação asfáltica na Vicinal “Prefeito Geraldo Marinheiro” (projeto folha nº 07 e 08).
G – Acerto de taludes e Plantio de grama (projeto folha nº 09).
H – Colocação de iluminação, defensas, placas de sinalização e pintura de faixas no solo (projeto folha nº 10).
QUADRO COMPARATIVO DE SERVIÇOS A SUPRIMIR E A ACRESCENTAR
– Asfalto a Suprimir (Folha 01) 2.899,14 m²
– Asfalto a Acrescentar (Folha 02) 835,00 m²
– Asfalto a Acrescentar (Folha 07) 1.800,00 m²
– Guias a Suprimir (Folha nº 01) 652,40 m²
– Guia a Acrescentar (Fls. Nº 01 e 02) 165,00 m²
– Guias a Acrescentar (Folha nº 08) 780,00 m²
– Canteiro a Sistematizar (Folha nº 03) 5.493,00 m²
– Retirada de Asfalto e Plantio de grama 897,00 m²
– Retirada de Asfalto e Execução de Calçada (fls 05) 271,00 m²
– Retirada de grama e Execução de Calçada (fls 06) 400,00 m²
– Acerto de taludes (fls 09) 2.000,00 m²
– Colocação de Defensas (fls nº 09) 147,00 ml
– Iluminação pública (fls nº 10) 1 un.
– Placa de indicação (fls 10) 4 un.
– Pintura de Faixas no solo (fls nº 10) 500,00 ml
ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 21 DE AGOSTO DE 2000.
JOSÉ LUIS ROMAGNOLI
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE