Lei 254

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 2 5 4
De 23 de Março de 1955.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo.

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica prorrogado até o dia 31 de Março do corrente ano, o prazo para pagamento, sem multa, do Imposto de Licença sôbre Veículos.

Artigo 2° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 23 de Março de 1955.

Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –