Lei 2550

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ENTIDADE BENEFICENTE DE DIREITO PRIVADO, DENOMINADA “CANTINHO DO.

DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 2550

***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 5 5 0
De 20 de abril de 2001.

PROJETO DE LEI N° 2.728/2001, de 18/04/2001.

Dispõe sobre autorização legislativa para a celebração de convênio com a entidade beneficente de direito privado, denominada “Cantinho do Futuro”.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a entidade beneficente “Cantinho do Futuro”, por intermédio da Secretaria Municipal da Família, Criança e Bem Estar Social, objetivando a prestação de serviços sociais e filantrópicos à população hipossuficiente, na faixa etária de 0 a 18 anos.

Parágrafo Único – A autorização estende-se a todas as providências necessárias à execução do convênio a ser celebrado.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, oriundas da transferência de recursos do Governo Federal, representado pelos Ministérios e Autarquias, do Governo Estadual representado pelas Secretarias e Autarquias, suplementada se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 20 DE ABRIL DE 2001.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE