Lei 2553

DISPÕE SOBRE A EXISTÊNCIA DE OBRAS ORIGINAIS DE VALOR ARTÍSTICO EM EDIFÍCIOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 5 5 3
De 07 de junho de 2001.

PROJETO DE LEI N° 2.731/2001, de 17/05/2001.
(Autor: Vereador Ricardo da Fonseca Corrêa)

Dispõe sobre a existência de obras originais de valor artístico em edifícios que especifica, e dá outras providências.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º:- Em todo edifício que vier a ser construído no território do Município de Batatais, deverão constar obras de valor artístico, as quais dele farão parte integrante e afixado em caráter permanente.

§ 1º – Sujeitar-se-ão à existência de obras originais de valor artístico:

I – os prédios de grande concentração pública, ou seja, casas de espetáculos, hospitais, casas de saúde, colégios ou escolas públicas e particulares, estações de passageiros, hotéis, estádios e clubes esportivos, sociais e recreativos, que tenham área construída superior a 1.000 m² (mil metros quadrados).

§ 2º – Ficam isentos dos efeitos deste artigo as residências particulares, bem como os prédios já existentes.

§ 3º – Não será fornecido à construção o competente HABITE-SE, quando a mesma não constar a obra de arte exigida nesta Lei.

§ 4º – Somente poderão executar as obras de arte, a que alude o presente artigo, os artistas previamente inscritos na Secretaria Municipal de Cultura.

§ 5º – O disposto neste artigo será facultativo as indústrias, edifícios de moradias populares e templos religiosos cujo credo não admite o culto de imagens ou representação.

ARTIGO 2º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 07 DE JUNHO DE 2001.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE