Lei 2556

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE ÁREA DE EXPANSÃO URBANA.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 5 5 6
De 22 de junho de 2001.

PROJETO DE LEI N.º 2.735/2001, de 20/06/2001.

Dispõe sobre a constituição e declaração de área de expansão urbana.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º – Fica declarada e constituída área de expansão urbana da Estância Turística de Batatais as áreas rurais de propriedade de SYLVIO ROBERTO PUPIN, RG.SSP.SP. 11.350.787-2, CPF.MF. n.º 020.438.118-51, brasileiro, comerciante e BENIGNO GERALDES NETO, RG.SSP.SP. 3.572.500, CPF.MF. n.º 207.340.858-34, brasileiro, corretor de imóveis, residentes e domiciliados nesta cidade de Batatais, denominadas “Sítio Água Limpa” e “Sítio Santa Lúcia”, com área de 14,52,00 há. (quatorze hectares e cinqüenta e dois ares) e 7,26,00 há. (sete hectares e vinte e seis ares), respectivamente, objeto das Matrículas n.º 16.299 e 16.373 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Batatais, na forma disposta do seguinte memorial:

UMA GLEBA DE TERRAS, situada neste município e comarca de Batatais, denominada “Sítio Água Limpa”, com área de 14,52,00 há. com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco 04, na confrontação com José Hélio Buranelli; daí, segue os marcos abaixo relacionados: do marco 04 ao 05 com rumo de 32°05’SE com a distância de 199,00 metros, confrontação até aqui se faz com José Hélio Buranelli, daí segue até o marco 06 com o rumo de 31°45′ SE com distância de 180,00 metros, daí segue até o marco 07 com o rumo de 31°47′ SE com a distância de 81,30 metros, daí segue até o marco 08 com o rumo de 45°47′ SE com a distância de 62,40 metros, daí deflete para a direita até o marco 09, cravado na margem do Córrego da Cachoeira na margem esquerda do sentido de seu curso, com o rumo de 13°47’SE com a distância de 51,00 metros, confrontação até aqui se faz com Gervázio Fortunato Batista, daí subindo o Córrego da Cachoeira até o marco 10, cravado na margem esquerda do Córrego da Cachoeira na confrontação com Joaquim Bertolucci, com suas reentrâncias e protuberâncias, com a distância de 225,00 metros, confrontação até aqui se faz com o Córrego da Cachoeira e além deste com Luiz Presentelli, daí deflete para a direita segue até o ponto, com o rumo de 32°19’NW com a distância de 916,80 metros, confrontação até aqui se faz com Joaquim Bertolucci; daí deflete para a direita e segue até um ponto, com o rumo de 57°41’NE com a distância de 178,00 metros, confrontação até aqui se faz com o imóvel remanescente de Pedro Pupin e outros, denominado Sítio Córrego dos Peixes; daí deflete à direita e segue até o marco 04, com o rumo de 32°13’SE com a distância de 192,80 metros confrontação até aqui se faz com José Hélio Buranelli, onde teve início e tem fim à referida descrição perimétrica.

UMA GLEBA DE TERRAS, situada neste município e comarca de Batatais, denominada Sítio Santa Lúcia, com área de 7,26,00 há., com a seguinte descrição perimétrica: Tem seu início na divisa de Gervázio Fortunato Batista e Sylvio Roberto Pupin, daí segue até o marco n.º 06, com o rumo de 31°45’SE, com a distância de 162,00 metros, daí segue até o marco 07 com rumo de 31°47’SE, com a distância de 81,30 metros, daí segue até o marco 08 com o rumo de 45°47’SE com a distância de 62,40 metros, daí deflete para a direita até o marco 09, cravado na margem do Córrego da Cachoeira na margem esquerda do sentido de seu curso, com o rumo de 13°47’SE com a distância de 51,00 metros, confrontação até aqui se faz com Gervázio Fortunato Batista, daí subindo o Córrego da Cachoeira até o marco 10, cravado na margem esquerda do Córrego da Cachoeira, na confrontação com Joaquim Bertolucci, com suas reentrâncias e protuberâncias, com a distância de 225,00 metros, confrontação até aqui se faz com o Córrego da Cachoeira e além deste com Luiz Presentelli, daí deflete para a direita e segue até um ponto, com o rumo de 32°19’NW com a distância de 509,80 metros confrontação até aqui se faz com Joaquim Bertolucci; daí deflete para a direita e segue até o ponto inicial, com o rumo de 57°41’NE com a distância de 179,20 metros e a confrontação até aqui se faz com Sylvio Roberto Pupin, onde teve início e tem fim à referida descrição perimétrica.

PARÁGRAFO ÚNICO – Formulará o Executivo Municipal processo próprio e pertinente à exclusão da área, do perímetro rural, desligando-a da competência do INCRA e incorporando-a ao perímetro urbano do Município da Estância Turística de Batatais, como expansão urbana, para fins de implantação de projeto de loteamento, o qual deverá ser submetido à aprovação dos órgãos públicos competentes, conforme dispõe a Lei 6766/79 (Lei de Parcelamento do Solo) e normas estaduais (GRAPROHAB).

ARTIGO 2° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 22 DE JUNHO DE 2001.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE