Lei 256
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 2 5 6
De 7 de Junho de 1.955.
Dispõe sobre autorização e dá outras providências.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a vender, em concorrência pública, u´a Motoniveladora de marca “International” – Galicn – 101 -, pertencente à Municipalidade.
Artigo 2° – Fica igualmente autorizado o senhor Chefe do Executivo,a abrir concorrência pública para adquirir uma motoniveladora nova, destinada aos serviços de construção, reconstrução e conservação de ruas e rodovias municipais.
Artigo 3° – Os recursos financeiros para satisfação do artigo 2° desta lei, serão tirados das quotas do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, atribuídas a este Município.
Artigo 4° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Junho de 1955.
Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –