Lei 256

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 2 5 6

De 7 de Junho de 1.955.

Dispõe sobre autorização e dá outras providências.

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica o senhor Chefe do Executivo autorizado a vender, em concorrência pública, u´a Motoniveladora de marca “International” – Galicn – 101 -, pertencente à Municipalidade.

Artigo 2° – Fica igualmente autorizado o senhor Chefe do Executivo,a abrir concorrência pública para adquirir uma motoniveladora nova, destinada aos serviços de construção, reconstrução e conservação de ruas e rodovias municipais.

Artigo 3° – Os recursos financeiros para satisfação do artigo 2° desta lei, serão tirados das quotas do Fundo Rodoviário Nacional e Auxílio Rodoviário Estadual, atribuídas a este Município.

Artigo 4° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Junho de 1955.

Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –