Lei 2560
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E ASILO DOS POBRES DE BATATAIS.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 2560
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 5 6 0
De 02 de agosto de 2001.
PROJETO DE LEI N° 2.739/2001, de 02/08/2001.
Dispõe sobre autorização para celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres de Batatais.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia e Asilo dos Pobres, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, objetivando o estabelecimento de uma política municipal de combate às endemias transmissíveis, especialmente o dengue.
Parágrafo Único – A autorização estende-se a todas as providências necessárias à execução do convênio a ser celebrado.
ARTIGO 2° – As despesas decorrentes da execução da presente lei onerarão dotações constantes do orçamento vigente, oriundas da transferência de recursos do Governo Federal, representado pelos Ministérios e Autarquias, do Governo Estadual, representado pelas Secretarias e Autarquias, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 02 DE AGOSTO DE 2001.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE