Lei 2579

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALTERAR A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE N° 2.567 DE 21 DE AGOSTO DE 2001.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 5 7 9
De 10 de dezembro de 2001.

PROJETO DE LEI N° 2.760/2001, de 05/12/2001.

Autoriza o Chefe do Executivo a alterar a redação da Lei Municipal de n° 2.567 de 21 de agosto de 2001.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º – O Artigo 1º (primeiro), da Lei n° 2.567, de 21 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 1º – Tendo em vista o que determina a Lei 1.771 de 05 de dezembro de 1989, que autorizou o Senhor Chefe do Executivo a aforar à firma Maxnox Industrial Ltda., CGC/MF n° 58.660.739/0001-00 UM TERRENO URBANO, situado nesta municipalidade, na Avenida Presidente Vargas n° 477, no Distrito Industrial “Ermelindo Dias de Morais”, denominado Lote 5 – Quadra H, com área total de 1.009,50 m², o qual foi adjudicado em favor de Adilson Donizeti de Assis, José Donizeti de Araújo, Vladimir Eduardo Madureira da Silva, Antônio André Lourenço, Eliana Márcia Ferreira Lourenço, José Carlos Bendassoli, Nair Masaco Kumakura Bendassoli, Gilberto Egydio dos Santos, Vera Cecília de Oliveira dos Santos e José Nilson de Assis, conforme Carta de Adjudicação 001/2001 da Vara do Trabalho de Batatais, tornando-os detentores dos direitos sobre o imóvel citado e, finalmente, tendo em vista sua cessão que os mesmos fizeram em favor da empresa T.L. Bergamini Batatais – ME, inscrita no CNPJ 02.169.893/0001-29, conforme Contrato de Cessão de Direitos firmado em 21 de novembro de 1998, registrado em microfilme sob o n° 12944 no Oficial de Registro de Títulos e Documentos local, fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a aforar referido imóvel, diretamente em favor da empresa T. L. Bergamini Batatais-ME, ficando referida empresa subrogada em todos os direitos e obrigações decorrentes da citada Lei, ratificando todos os demais termos constantes da mesma.”

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2001.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE