Lei 2589

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL COM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SOCIEDADE AMIGOS DO BRASIL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 5 8 9
De 28 de dezembro de 2001.

PROJETO DE LEI N.º 2.770/2001, de 28/12/2001.

Autoriza o Chefe do Executivo a Permutar Imóvel do Patrimônio Municipal com Imóvel de Propriedade da Sociedade Amigos do Brasil.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

ARTIGO 1º – Fica o Senhor Chefe do Executivo autorizado a permutar imóvel do patrimônio municipal, com outro imóvel de propriedade da Sociedade Amigos do Brasil, ambos situado no Residencial Batatais House Service:

Parágrafo Único – Fica desafetada a área de 1664,14 m2 do terreno urbano de propriedade do Município de Batatais, situado no Residencial Batatais House Service (área de lazer), e passa a ser afetado à Municipalidade, em razão da permuta, um outro terreno urbano, situado no mesmo residencial e de igual área, ficando a primitiva área de lazer desmembrada em três sub-áreas de lazer (áreas I, II e III, respectivamente), conforme descrições detalhadas dos terrenos a seguir expostas.

I – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO A SER DESAFETADO.

A – UM TERRENO URBANO, situado na rua 03 do loteamento denominado RESIDENCIAL BATATAIS HOUSE SERVICE, medindo 12.80 metros de frente para a referida rua, daí segue com rumo de 23º45`00“ NE com a distância de 13.18 metros, daí segue com o rumo de 07º45`00“NE com a distância de 29.28 metros, daí segue com o rumo de 10º15`00“NE com a distância de 07.62 metros, daí segue com o rumo de 14º15`00“NE com a distância de 4.04 metros, daí segue com o rumo de 20º15`00“NE, com a distância de 20.37 metros, daí segue com o rumo de 14º45`00“NE com a distância de 04.05 metros, daí segue com o rumo de 28º30`00“NW com a distância de 4.06 metros, daí segue com rumo de 57º00`00“NW com a distância de 06.07 metros, daí segue com rumo de 69°30´00´´NW com a distância de 08.07 metros, confrontando até aqui com a área de Lazer (II), medindo 35.86 metros nos fundos, daí segue com o rumo de 15º40`37“SW com a distância de 87.71 metros, daí segue com o rumo de 73º00`17“SE com a distância de 79.96 metros, confrontando com a Sociedade Amigos do Brasil, daí segue com o rumo de 79º45`00“NW com a distância de 73.78 metros, daí segue com o rumo de 23º15`00“SW com a distância de 12.69 metros, confrontando até aqui com a área de lazer (III) a ser afetada pela Prefeitura e a área de lazer (I), perfazendo uma área de 1664,14 m2, registrada sob a Matrícula número 16.742 de 13 de Dezembro de 1996.

II – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL A SER AFETADO

B – UM TERRENO URBANO, situado na rua 03 do loteamento denominado RESIDENCIAL BATATAIS HOUSE SERVICE, medindo 79.245 metros de frente para a referida rua, 21 metros do lado esquerdo, confrontando com a área desafetada de lazer primitiva pela Prefeitura Municipal de Batatais e a Área de Lazer (I), 21 metros do lado direito, confrontando com o lote 02 da quadra “E”, e 79.245 metros nos fundos, confrontando com a área a ser desafetada da área de lazer primitiva, perfazendo uma área total de 1664.14 m2, registrada sob a matrícula número 16.338 de 19 de Outubro de 1995.
ARTIGO 2º – A Escritura a ser lavrada deverá levar em conta a igualdade de valores entre os imóveis de propriedade do patrimônio municipal e o da propriedade particular, sendo vedada qualquer reposição por parte do Município.

ARTIGO 3º – As despesas com a escritura e respectivos registros correrão por conta das partes contratantes, gozando o Município das isenções legais.

ARTIGO 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2001.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

NICOMEDES FERREIRA DA COSTA
CHEFE DE GABINETE