Lei 2594

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 5 9 4
De 20 de fevereiro de 2002

PROJETO DE LEI N° 2.775/2002 de19/02/2002

Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores municipais e dá outras providências.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art 1º:- Fica concedido o aumento de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2002, nos salários dos servidores municipais do Poder Executivo, tomando como base os salários de dezembro de 2001.

Parágrafo único – O presente aumento é extensivo aos inativos e pensionistas.

Art. 2º:- Fica autorizado o Poder Executivo a conceder aos mesmos servidores, extensivo aos pensionistas e inativos, também a partir de 1º de janeiro de 2002:

I – um abono no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada servidor;
II – uma gratificação correspondente a uma cesta-alimentação no mês de dezembro de 2002;
III – outro abono no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais) para cada servidor a partir de agosto próximo vindouro.

Art. 3º:- As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias no orçamento vigente.

Art. 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2002.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE