Lei 260
DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L e i nº 2 6 0
De 7 de Junho de 1955.
Dispõe sôbre abertura de um crédito especial.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- A – fim – de dar cumprimento ao disposto nos artigos 1° e 6° da Lei n° 136, de 5 de Março de 1952, fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), para cuja abertura serão utilizados os seguintes recursos:-
a) – CR$ 33.726,60 (trinta e três mil, setecentos e vinte e seis cruzeiros e sessenta centavos), da parte do saldo financeiro transferido para êste exercício; e,
b) – CR$ 86.273,40 (oitenta e seis mil, duzentos e setenta e três cruzeiros e quarenta centavos), do excésso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Artigo 2° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Junho de 1955.
Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
– Secretário –