Lei 2604

Cria a obrigatoriedade de todos os Secretários Municipais de Governo de residirem em nossa cidade.

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L E I N.º 2 6 0 4
De 01 de abril de 2002.

PROJETO DE LEI N° 2.778/2002, de 19/03/2002.
(Autor: Vereador Eduardo Augusto Silva de Oliveira)

Cria a obrigatoriedade de todos os Secretários Municipais de Governo de residirem em nossa cidade.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO, NOS TERMOS DO § 7°, DO ARTIGO 52, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º – Ficam obrigados a residirem na cidade de Batatais, Os Secretários Municipais de Governo, enquanto investidos nos seus referidos cargos.

ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 01 DE ABRIL DE 2002.

LUIZ CARLOS FIGUEIREDO
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais , na data supra.

Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo