Lei 2605
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 6 0 5
De 22 de abril de 2002.
PROJETO DE LEI N° 2.786/2002, de 17/04/2002.
Dispõe sobre a criação do cargo de Procurador Geral do Município.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º – Fica criado o cargo de Procurador Geral do Município, previsto no artigo 75, da Lei Orgânica do Município, com o salário estabelecido pelo artigo 10, da Lei n.º 2.602, de 22 de março de 2002.
Art. 2º – Ao Procurador Geral do Município cumprirá estabelecer os princípios, objetivos e atribuições da Procuradoria Geral, em consonância com a Secretaria de Justiça e da Cidadania, à qual passa a pertencer.
Art. 3º – As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 22 DE ABRIL DE 2002.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE