Lei 2608
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA ESTADUAL DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 6 0 8
De 23 de abril de 2002.
PROJETO DE LEI N° 2.789/2002, de 23/04/2002.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento, bem como, assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a execução de Programas ligados à Agricultura, Abastecimento e Meio-ambiente.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE ABRIL DE 2002.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE