Lei 2609
Altera a Lei Municipal nº 1.776, de 09 de fevereiro de 1990.
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L E I N.º 2 6 0 9
De 08 de maio de 2002.
PROJETO DE LEI N° 2.791/2002, de 06/05/2002.
Altera a Lei Municipal nº 1.776, de 09 de fevereiro de 1990.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º – O artigo 1º (primeiro), da Lei nº 1.776, de 09 de fevereiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica o Sr. Chefe do Executivo autorizado a aforar à empresa GHR – Indústria e Comércio de Materiais Elétricos Ltda., CGC(MF) nº 57.461.063/0001-62, estabelecida nesta cidade, na Rua Coronel Joaquim Marques nº 1527, uma área de terras do patrimônio municipal, com a seguinte descrição e confrontações:
“UM TERRENO, situado nesta cidade e comarca de Batatais, consistente do Lote “02” da QUADRA “K” do Loteamento denominado “DISTRITO INDUSTRIAL ERMELINDO DIAS DE MORAES”, na quadra delimitada pela Avenida Vereador Otávio Nascimento, Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), Avenida Presidente Juscelino Kubitschek e Avenida Presidente Vargas, com a seguinte descrição perimétrica: tem seu início no marco nº 01, marco este situado no alinhamento predial da Avenida Vereador Otávio Nascimento, na divisa com o lote nº 03; deste marco segue em linha reta, pelo retrocitado alinhamento predial, em uma distância de 70,71 metros até encontrar o marco nº 02; daí deflete à esquerda e segue em um arco de 14,13 metros, com um raio de 9,00 metros até encontrar o marco nº 03; daí segue em linha reta, confrontando com o alinhamento predial da Rua Coronel Joaquim Marques (prolongamento), em uma distância de 23,00 metros, até encontrar o marco nº 04; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 01, em uma distância de 79,7l metros, até encontrar o marco nº 05; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o lote nº 03, em uma distância de 32,00 metros, até encontrar o marco nº 01; onde teve início e tem fim a presente descrição perimétrica, encerrando uma área de 2.533,34 m2.”
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE MAIO DE 2002.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE