Lei 261

DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DE DOAÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 2 6 1
De 7 de Junho de 1955.

Dispõe sobre ratificação de doação.

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- O Município de Batatais, aos devidos fins e efeitos legais, ratifica, em todos os seus têrmos, a aceitação e concordância manifestadas pelo Prefeito Municipal à doação lavrada nas Notas do Primeiro Tabelionato désta cidade, livro cento e cinqüenta e nove (159), de fôlhas cento e treze a cento e quinze, em data de catorze (14) de Março de 1.955, e nas quais êle Município figurou como interveniente beneficiário.

Artigo 2° – Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 7 de Junho de 1955.

Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –