Lei 2610

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE BATATAIS A INTEGRAR A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA ALTA MOGIANA – ADAM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 6 1 0
De 08 de maio de 2002.

PROJETO DE LEI N° 2.792/2002, de 06/05/2002.

Autoriza o Município de Batatais a integrar a Agência de Desenvolvimento da Alta Mogiana – ADAM e dá outras providências.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Artigo 1º – Fica o Município de Batatais autorizado a integrar a Agência de Desenvolvimento da Alta Mogiana – ADAM, Associação Civil, sem fins lucrativos, com o objetivo precípuo de fomentar o desenvolvimento sócio-econômico sustentável da região composta pelos municípios da atual área de abrangência do Consórcio de Municípios da Alta Mogiana – COMAM.

Parágrafo Único – A participação do município obedecerá ao disposto no Estatuto Social da Agência de Desenvolvimento da Alta Mogiana – ADAM.

Artigo 2º – A integralização do capital social do Município de Batatais será de R$ 600,00 (seiscentos reais).

Artigo 3º – A contribuição financeira do Município de Batatais, como integrante da Agência de Desenvolvimento Da Alta Mogiana – ADAM, na forma prevista em seu estatuto, tem previsão inicial de contribuição mensal de R$ 300,00 (trezentos reais).

Artigo 4º – As despesas com a execução da presente Lei correm à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE MAIO DE 2002.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE