Lei 2613

Altera a Lei n° 2046, de 10 de junho de 1994 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Batatais.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 6 1 3
De 08 de maio de 2002.

PROJETO DE LEI N° 2.795/2002, de 06/05/2002.

Altera a Lei n° 2046, de 10 de junho de 1994 que institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Batatais.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Artigo 1º – O artigo 3° da Lei n° 2046 de 10 de junho de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 3° – O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente das seguintes entidades:

I. Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II. Sindicato Rural Patronal;
III. Sindicato dos trabalhadores Rurais;
IV. Comunidade do Bairro Moradinha;
V. Comunidade do Bairro Ilha;
VI. Comunidade do Bairro Santana;
VII. Comunidade do Bairro Limeira;
VIII. Secretaria de Agricultura e Abastecimento do estado de São Paulo;
IX. Setor Industrial de equipamentos Agrícolas do Município;
X. Associação dos Empresários Rurais de Batatais – AERBA;
XI. Vigilância Sanitária;
XII. Setor de Financiamento agrícola do Governo Federal – Banco do Brasil S/A;
XIII. Inspetoria do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
Parágrafo 1° – Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento serão empossados por ato do Prefeito Municipal.

Parágrafo 2° – O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 1 a 3 anos, com renovação de 1/3 dos membros a cada ano, facultada a recondução.

Artigo 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE MAIO DE 2002.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE