Lei 2623
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS DA FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE RIBEIRÃO PRETO-USP.
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***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 6 2 3
De 27 de junho de 2002.
PROJETO DE LEI N° 2.805/2002, de 26/06/2002.
Autoriza o Poder Executivo a receber doação de equipamentos odontológicos da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto-USP.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber, a título de doação pura e simples, da Faculdade de Odontologia de Ribeirão Preto-USP, os seguintes utensílios de gabinete odontológico:
a) Duas cadeiras, marca Funk – MLX, semi-automáticas, em bom estado de conservação;
b) Dois equipos Cartiflex de 03 pontas, marca Dabi-Atlante, em estado regular de conservação;
c) Duas Unidades Auxiliares, com cuspideiras, marca Dabi-Atlante, em bom estado de conservação;
d) Dois refletores, marca Reflex, acompanhados de pedestal, em bom estado de conservação;
e) Duas caixas de comando, marca Dabi-Atlante, em bom estado de conservação.
Artigo 2º – Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a integralizar ao Patrimônio da Prefeitura Municipal de Batatais, os equipamentos descritos no artigo anterior.
Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 27 DE JUNHO DE 2002.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE