Lei 2629
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de 60% de mão-de-obra local, pelas empresas contratadas pela Prefeitura Municipal para prestar serviços em Batatais
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L E I N.º 2 6 2 9
DE 01 DE JULHO DE 2002.
PROJETO DE LEI N° 2.799/2002, de 05/06/2002.
(Autora: Vereadora Nadir Maria Krempel de Souza)
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de 60% de mão-de-obra local, pelas empresas contratadas pela Prefeitura Municipal para prestar serviços em Batatais”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 52, § 3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° – As empresas contratadas, direta ou indiretamente pela Prefeitura Municipal, para prestar serviços no município de Batatais, ficam obrigadas a utilizarem-se de, no mínimo 60% (sessenta por cento) de mão-de-obra local.
Parágrafo 1° – Entende-se por mão-de-obra local aquela prestada por trabalhadores que tenham residência fixa e permanente em Batatais, há, no mínimo, 02 (dois) anos.
Parágrafo 2° – Dentro da necessidade do serviço, poderá a Prefeitura Municipal autorizar que a empresa contratada se utilize de trabalhadores que tenham residência fixa e permanente em Batatais, há no mínimo 01 (um) ano.
Artigo 2° – As licitações que forem realizadas pela Administração Direta e Indireta do Município para a prestação de serviços e realizações de obras, deverão consignar, nos respectivos editais de abertura, a condição estabelecida nesta Lei.
Artigo 3° – Fica excepcionalizada da exigência desta Lei a contratação realizada por empresa para a prestação de serviço técnico especializado, cujos profissionais não estejam disponíveis no mercado de trabalho local.
Artigo 4° – Aos infratores desta Lei será aplicada uma multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), para cada emprego contratado que desatenda a exigência nela estabelecida.
Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 01 DE JULHO DE 2002.
LUIZ CARLOS FIGUEIREDO
PRESIDENTE
Publicada no Saguão da Câmara de Batatais, na data supra.
Ercílio Alves Garcia
Diretor Administrativo