Lei 2649

Proíbe a deposição de vasos e outros recipientes que acumulem água nos cemitérios do município e dá providências.

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L E I N.º 2 6 4 9
De 08 de outubro de 2002.

PROJETO DE LEI N° 2.831/2002, de 03/10/2002.

Proíbe a deposição de vasos e outros recipientes que acumulem água nos cemitérios do município e dá providências.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º – Para evitar criadouros do mosquito transmissor da dengue (Aedes Aegypti), fica expressamente proibida a deposição de vasos e recipientes que possam acumular água nos túmulos e dependências dos cemitérios localizado no município de Batatais.

Parágrafo Único – Serão permitidos somente os vasos, jardineiras e assemelhados que tenham plantas em porções de terra ou areia que permita o escoamento imediato da água acumulada.

Art. 2º – A infração ao artigo 1º da presente Lei, acarretará o recolhimento dos vasos e ou recipientes pela fiscalização competente.

Parágrafo Único – Os vasos e ou recipientes serão guardados em local determinado pela Administração Municipal, e devolvidos aos responsáveis que reclamarem a devolução.

Art. 3º – O auto de infração será lavrado e executado de acordo com as disposições dos artigos 14 a 21, da Lei n.º 819, de 14 de dezembro de 1970, Código de Posturas do Município de Batatais.

Art. 4º – No prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da publicação desta Lei, a Prefeitura Municipal colocará placas informando sobre o teor dos artigos 1º e 2º da presente normativa, nas entradas de acesso ao interior dos cemitérios municipais.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 30 dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 08 DE OUTUBRO DE 2002.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE