Lei 265

A padronização funcional municipal fica assim organizada, de acôrdo com a Lei Municipal nº 302, de 22-11-1954: a) – Ficam os funcionários municipais reclassificados nos seguintes padrões da Tabela “a” da Lei nº 233, de 22-11-1954

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L e i nº 2 6 5 – de 9 de Junho de 1955.
Lei número duzentos e sessenta e cinco
A Câmara Municipal de Batatais, Decreta:-
Artigo 1º – A padronização funcional municipal fica assim organizada, de acôrdo com a Lei Municipal nº 302, de 22-11-1954:
a) – Ficam os funcionários municipais reclassificados nos seguintes padrões da Tabela “a” da Lei nº 233, de 22-11-1954:
Cargos Padrões Vencimentos mensais
Contador – Q – CR$ 5.000,00
Secretário – P – 4.800,00
Escriturário – L – 4.000,00
Fiscal Geral – H – 3.200,00
Fiscal – F – 2.800,00
Porteiro Zelador – F – 2.800,00
Tesoureiro – O – 4.600,00
Lançador – O – 4.600,00
Adm. Matadouro – F – 2.800,00
Fiscal Zel. Do Cemitério – G – 3.000,00
Coveiro do Cemitério – F – 2.800,00
Jardineiro Chefe – F – 2.800,00
Adm. Cob. Água e Esgoto – L – 4.000,00
Ass. De Escriturário – J – 3.600,00
Motorista – G – 3.000,00
Bibliotecário – E – 2.600,00
Fiel do Tesoureiro – J – 3.6000,00
b)- Os vencimentos dos servidores municipais, mensalistas, ficam fixados nas seguintes referências numéricas da Tabela “C” da Lei nº 302, de 22-11-1954:-
Função Referência Numérica Vencimentos mensais
Encanador Chefe – 7 – CR$ 3.000,00
Auxiliar de Encanador – 6 – 2.800,00
Bombeiro – 5 – 2.600,00
Lixeiro – 5 – 2.600,00
Guarda Jardim – 4 – 2.400,00
Jardineiro – 4 – 2.400,00
Motorista – 5 – 2.600,00
Tratorista – 7 – 3.000,00
Pedreiro – 7 – 3.000,00
Auxiliar de Pedreiro – 4 – 2.400,00
Professor – 5 – 2.600,00
c)- Os diaristas que prestarem serviços à municipalidade perceberão o salário de CR$ 80,00 (oitenta cruzeiros) por dia de serviço efetivamente prestado, com pleno direito aos favores que lhes são conferidos pelas leis em vigôr.
Artigo 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, em 3 de Junho de 1.955.

aa) – Anselmo Testa – Presidente
Heretiano Pereira da Costa – Secretário

Registrada na Secretaria da Câmara Municipal de Batatais, na data supra

Nota: – Vetada pelo senhor Prefeito Municipal, aos 13 de junho de 1955, conforme se vê do seu ofício nº 153/55, juntado ao processo.