Lei 2657

Disciplina a emissão de receituários médicos por parte de médicos e dentistas da Rede Pública Municipal de Saúde, no que diz respeito a forma de grafia e dando preferência, sempre que possível, a prescrição de remédios genéricos.

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L E I N.º 2 6 5 7
De 31 de outubro de 2002

PROJETO DE LEI N° 2.830/2002, de 03/10/2002.
(Autor: Vereador Antônio Claret Dal Pícolo Junior)

Disciplina a emissão de receituários médicos por parte de médicos e dentistas da Rede Pública Municipal de Saúde, no que diz respeito a forma de grafia e dando preferência, sempre que possível, a prescrição de remédios genéricos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU , NOS TERMOS DO ARTIGO 52, § 3°, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BATATAIS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Artigo 1º – Os receituários médicos prescritos por médicos e dentistas da Rede Pública Municipal de Saúde de Batatais não poderão ser emitidos de forma ilegível aos pacientes por ela atendidos.

Parágrafo Único – Os receituários de que tratam o “caput” deste artigo deverão ser prescritos em letra de forma legível ou datilografados, sem abreviações, ou ainda, serem emitidos via computador e devidamente carimbados.

Artigo 2° – A listagem completa dos remédios genéricos existentes no mercado, com o preço correspondente, deverão ser mantidas em local de fácil acesso ao público, em todas as repartições da Rede Pública Municipal de Saúde.

Parágrafo Único – Os médicos e dentistas da Rede Pública Municipal de Saúde deverão, preferencialmente, receitar o remédio genérico quando este existir e for indicado ao caso específico do tratamento de saúde que estiver sendo feito.

Artigo 3° – O Poder Executivo regulamentará esta Lei, em até 30 dias após a sua publicação.

Artigo 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS,
EM 31 DE OUTUBRO DE 2002.

LUIZ CARLOS FIGUEIREDO
PRESIDENTE

Publicada no Saguão da Câmara Municipal de Batatais, na data supra.

Ercilio Alves Garcia
Diretor Administrativo