Lei 2664
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
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L E I N.º 2 6 6 4
De 27 de novembro de 2002.
PROJETO DE LEI N° 2.845/2002, de 25/11/2002.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ARTIGO 1º – Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo Orçamento da Seguridade Social.
II – O Orçamento da Seguridade Social abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
ESTIMATIVA DA RECEITA
ARTIGO 2º – A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei em R$ 35.885.784,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, setecentos e oitenta e quatro reais), e se desdobra em:
I – R$ 32.164.784,00 (trinta e dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 3.721.000,00 (três milhões, setecentos e vinte e um mil reais) do Orçamento da Seguridade Social.
ARTIGO 3º – A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
E S P E C I F I C A Ç Ã O FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
receita tributária 5.354.000,00 10.000,00 5.364.000,00
receita patrimonial 222.000,00 10.000,00 232.000,00
receita agropecuária 5.000,00 0,00 5.000,00
receita de serviços 3.620.000,00 0,00 3.620.000,00
Transferências correntes 23.074.784,00 3.701.000,00 26.775.784,00
outras receitas correntes 1.231.000,00 0,00 1.231.000,00
dedução rec. p/form. fundef. -2.642.000,00 0,00 -2.642.000,00
Subtotal 30.864.784,00 3.721.000,00 34.585.784,00
RECEITAS DE CAPITAL
alienações de bens 100.000,00 0,00 100.000,00
transferências de capital 1.200.000,00 0,00 1.200.000,00
Subtotal 1.300.000,00 0,00 1.300.000,00
Total da Administração Direta 32.164.784,00 3.721.000,00 35.885.784,00
SEÇÃO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
ARTIGO 4º – A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 35.885.784,00 (trinta e cinco milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil e setecentos e oitenta e quatro reais) na seguinte conformidade:
I – R$ 25.392.000,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e noventa e dois mil reais) do Orçamento Fiscal; e
II – R$ 10.493.784,00 (dez milhões, quatrocentos e noventa e três mil, setecentos e oitenta e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.
ARTIGO 5º – A Despesa fixada está assim desdobrada:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA
E S P E C I F I C A Ç Ã O
FISCAL
SEGURIDADE SOCIAL
TOTAL
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total da Administração Direta
19.645.800,00
4.346.200,00
1.400.000,00
9.913.784,00
580.000,00
0,00
29.559.584,00
4.926.200,00
1.400.000,00
25.392.000,00 10.493.784,00 35.885.784,00
II – POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
E S P E C I F I C A Ç Ã O
FISCAL
SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
GABINETE DO PREFEITO 790.000,00 132.000,00 922.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 715.000,00 0,00 715.000,00
SECRETARIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO E CULTURA 8.868.000,00 160.000,00 9.028.000,00
SECRETARIA MUNIC. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO 320.000,00 0,00 320.000,00
SECRETARIA MUNIC. AGRIC. E MEIO AMBIENTE 200.000,00 0,00 200.000,00
SEC. MUN. DA FAMÍLIA, CRIANÇA, BEM E. SOCIAL 270.000,00 2.664.000,00 2.934.000,00
SECRETARIA MUNIC. DE ESPORTE E TURISMO 1.813.000,00 0,00 1.813.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 1.120.000,00 0,00 1.120.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 7.537.784,00 7.537.784,00
SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS E PLANEJAMENTO 5.961.000,00 0,00 5.961.000,00
SECRETARIA MUNIC. DA JUSTIÇA E CIDADANIA 175.000,00 0,00 175.000,00
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 1.660.000,00 0,00 1.660.000,00
Total da Administração Direta
2 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Reserva de Contingência
23.992.000,00
1.400.000,00 10.493.784,00
0,00
34.485.784,00
1.400.000,00
Total do Município
25.392.000,00
10.493.784,00
35.885.784,00
III – POR FUNÇÕES:
E S P E C I F I C A Ç Ã O
FISCAL SEGURIDADE SOCIAL TOTAL
01- LEGISLATIVA 2.100.000,00 0,00 2.100.000,00
02 – JUDICIÁRIA 175.000,00 0,00 175.000,00
04 – ADMINISTRAÇÃO 2.555.000,00 0,00 2.555.000,00
05 – DEFESA NACIONAL 50.000,00 0,00 50.000,00
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 2.956.000,00 2.956.000,00
10 – SAÚDE 0,00 7.537.784,00 7.537.784,00
11 – TRABALHO 270.000,00 0,00 270.000,00
12 – EDUCAÇÃO 8.550.000,00 0,00 8.550.000,00
13 – CULTURA 318.000,00 0,00 318.000,00
15 – URBANISMO 3.726.000,00 0,00 3.726.000,00
16 – HABITAÇÃO 30.000,00 0,00 30.000,00
17 – SANEAMENTO 1.890.000,00 0,00 1.890.000,00
18 – GESTÃO AMBIENTAL 100.000,00 0,00 100.000,00
20 – AGRICULTURA 100.000,00 0,00 100.000,00
22 – INDÚSTRIA 30.000,00 0,00 30.000,00
23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.540.000,00 0,00 1.540.000,00
26 – TRANSPORTE 315.000,00 0,00 315.000,00
27 – DESPORTO E LAZER 453.000,00 0,00 453.000,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Total do Município 1.790.000,00
1.400.000,00 0,00
0,00 1.790.000,00
1.400.000,00
25.392.000,00
10.493.784,00
35.885.784,00
ARTIGO 6° – A Parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
ARTIGO 7º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo artigo 43 parágrafo 1º, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 4°.
ARTIGO 8º – Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:
I – Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
II – Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial.
ARTIGO 9º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar N.º 101, de 04 de maio de 2000.
ARTIGO 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2002.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE