Lei 2665
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS, INATIVOS, PENSIONISTAS, ESTAGIÁRIOS E GUARDAS-MIRINS QUE.
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L E I N.º 2 6 6 5
De 27 de novembro de 2002.
PROJETO DE LEI N° 2.846/2002, de 25/11/2002.
Dispõe sobre autorização para concessão de gratificação aos servidores municipais, inativos, pensionistas, estagiários e guardas-mirins que cumprem programas de aprendizagem na Administração Municipal, correspondente a uma cesta básica.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a conceder a todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Batatais, incluindo inativos, pensionistas, estagiários e guardas-mirins que realizam programa de aprendizagem na Administração municipal, gratificação correspondente a uma cesta básica no mês de dezembro de 2002.
Art. 2º – As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2002.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE