Lei 2666

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 6 6 6
De 27 de novembro de 2002.

PROJETO DE LEI N° 2.847/2002, de 25/11/2002.

Dispõe sobre concessão de direito real de uso de área do patrimônio público municipal.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º – Fica o Município de Batatais autorizado a conceder o direito real de uso, com encargos, nos termos do art. 101, da Lei Orgânica do Município, de áreas pertencentes ao patrimônio público municipal.

Art. 2º – As áreas a que se refere o artigo anterior, assim se descrevem e confrontam:

IMÓVEL A: UM TERRENO de propriedade desta Prefeitura Municipal de Batatais, situado na quadra delimitada pela Rua Antonio Cândido Zei, Rua Alagoas, Estrada Municipal “Vereador Ariovaldo Mariano Géra” – BTT 161, e Travessa Domingos Pupin (antiga Rua Projetada), que tem início no VÉRTICE 01, situado no ponto de divisa de fundo do imóvel de Antonio Carlos Fugazzola de Barros e da empresa Bergamini e Cia. Ltd.ª, e distante 136,00m da Rua Alagoas. Deste ponto segue em linha reta, confrontando com Bergamini e Cia. Ltd.ª, (Matrícula 3.904 – IPTU 01.03.001.0434.001) em uma distância de 54,70m (cinqüenta e quatros metros e setenta centímetros) até encontrar o VÉRTICE 02; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Travessa Domingos Pupin (antiga Rua Projetada), em uma distância de 16,35m (dezesseis metros e trinta e cinco centímetros) até encontrar o VÉRTICE 03; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a cerca de divisa da Estrada Municipal “Vereador Ariovaldo Mariano Géra” – BTT 161, em uma distância de 54,40m (cinqüenta e quatro metros e quarenta centímetros) até encontrar o VÉRTICE 04; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terreno do Patrimônio Municipal (antigo prolongamento da Rua Bom Jesus), em uma distância de 22,50m (vinte e dois metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o VÉRTICE 01, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste imóvel que encerra uma área de 1.020,00 m².

IMÓVEL B: UM TERRENO de propriedade desta Prefeitura Municipal de Batatais, situado na quadra delimitada pela Rua Antonio Cândido Zei, Travessa Domingos Pupin (antiga Rua Projetada), Estrada Municipal “Vereador Ariovaldo Mariano Géra” – BTT 161, e Praça Rotatória “Dr. Vergílio Braghetto, que tem início no: VÉRTICE 01, situado no ponto de divisa de fundo das empresas Pupim, Nogueira e Cia. Ltd.ª e I.B.A. – Indústria Brasileira de Álbuns Ltd.ª, distante 80,00m da Travessa Domingos Pupim (antiga Rua Projetada); Deste ponto segue em linha reta, confrontando com a I.B.A. – Indústria Brasileira de Álbuns Ltd.ª, em uma distância de 19,90m (dezenove metros e noventa centímetros) até encontrar o VÉRTICE 02; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terreno do Patrimônio Municipal (antiga Estrada Municipal que liga Batatais a Brodowski), em uma distância de 14,80m (quatorze metros e oitenta centímetros) até encontrar o VÉRTICE 03; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a cerca de divisa da Estrada Municipal “Vereador Ariovaldo Mariano Géra” – BTT 161, em uma distância de 16,50m (dezesseis metros e cinqüenta centímetros) até encontrar o VÉRTICE 04; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terreno do Patrimônio Municipal (antiga Estrada Municipal que liga Batatais a Brodowski), em uma distância de 14,20m (quatorze metros e vinte centímetros) até encontrar o VÉRTICE 01, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste imóvel que encerra uma área de 265,53 m².

IMÓVEL C: UM TERRENO de propriedade desta Prefeitura Municipal de Batatais, situado na quadra delimitada pela Rua Antonio Cândido Zei, Travessa Domingos Pupin (antiga Rua Projetada), Estrada Municipal “Vereador Ariovaldo Mariano Géra” – BTT 161 e Praça Rotatória “Dr. Vergílio Braghetto”, que tem início no VÉRTICE 01, situado no ponto de divisa de fundo das empresas IBA Ltd.ª e Rudolf Kamensek Ind. Com. Artef. Plásticos, distante 99,90m da Travessa Domingos Pupin (antiga Rua Projetada). Deste ponto segue em linha reta, confrontando com Rudolf Kamensek Ind. Com. Artef. Plásticos (matrícula 1.743 – IPTU 01.28.001.0285.001) em uma distância de 89,00m (oitenta e nove metros) até encontrar o VÉRTICE 02; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a Travessa Domingos Pupin (antiga Rua Projetada), em uma distância de 10,80m (dez metros e oitenta centímetros) até encontrar o VÉRTICE 03; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a cerca de divisa da Estrada Municipal “Vereador Ariovaldo Mariano Géra” – BTT 161, em uma distância de 87,00m (oitenta e sete metros) até encontrar o VÉRTICE 04; daí deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com terreno do Patrimônio Municipal (antiga Estrada Municipal que liga Batatais a Brodowski), em uma distância de 14,80m (quatorze metros e oitenta centímetros) até encontrar o VÉRTICE 01, onde teve início e tem fim esta descrição perimétrica deste imóvel que encerra uma área de 1.092,80 m².

Art. 3° – A concessão de direito real de uso terá o prazo de 10 (dez) anos a contar da data da assinatura do contrato.

Art. 4° – A presente concessão de direito real de uso tem a finalidade da empresa concessionária explorar o imóvel para fins comercial ou industrial, sendo vedada outra destinação ou a sua transferência.

Art. 5° – A concessão de direito real de uso dar-se-á mediante processo de licitação, por valor superior ao da avaliação, a ser pago em 05 (cinco) parcelas, vencendo a primeira no ato da assinatura do contrato e as restantes no mesmo dia dos meses subseqüentes.
Parágrafo único – Os valores arrecadados com a concessão deverão integrar o FUMDEC – Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Art. 6° – A empresa concessionária terá o encargo adicional de providenciar o fechamento da área e zelar pela limpeza ao redor do imóvel.

Art. 7° – A empresa interessada na concessão deverá apresentar no ato da licitação os seguintes documentos:

I – Contrato social ou registro de firma individual e suas alterações contratuais, devidamente registradas;
II – CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
III – Certidão negativa de débitos municipais.

§ 1° – Não poderão apresentar proposta as pessoas jurídicas em regime de concordata, requerida ou deferida e as que estejam respondendo pedido falimentar ou requerido autofalência.

§ 2° – A proposta para o lote poderá ser apresentada por mais de uma empresa em regime de condomínio.

Art. 8° – Eventuais benfeitorias realizadas pela empresa concessionária no imóvel passarão a fazer parte do patrimônio municipal ao final do período da concessão, sem direito de retenção e indenização.

Art. 9º – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.

Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 27 DE NOVEMBRO DE 2002.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE