Lei 269

DISPÕE SÔBRE ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L e i nº 2 6 9
De 18 de Agosto de 1955.

Dispõe sôbre abertura de um crédito suplementar.

Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei,

Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 48.000,00 (quarenta e oito mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:

Códigos Verbas Suplementações

1-2-1/8-02-0 – Pessoal Fixo – Item I CR$ 36.000,00
1-2-1/8-02-0 – Pessoal Fixo – Item II CR$ 12.000,00

Artigo 2° – Os recursos financeiros para a cobertura do presente crédito, serão tirados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Artigo 3° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 18 de Agosto de 1955.

Alberto Gaspar Gomes
– Prefeito Municipal –

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
– Secretário –