Lei 2693
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE AMIGOS DA CULTURA, PARA FINS DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE.
DOWNLOAD PARA IMPRESSÃO – Lei 2693
***** TEXTO COMPLETO *****
L E I N.º 2 6 9 3
De 12 de março de 2003.
PROJETO DE LEI N° 2.874/2003, de 07/03/2003.
Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a Sociedade Amigos da Cultura, para fins de execução das ações de desenvolvimento cultural e do sistema de bibliotecas no município.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio e termos aditivos com a Sociedade Amigos da Cultura, para fins de execução das ações de desenvolvimento cultural e do sistema de bibliotecas no município.
Parágrafo Único – A prefeitura repassará mensalmente à entidade, valor suficiente para cobrir os custos decorrentes das ações de que trata este artigo, de acordo com os termos do convênio.
Art. 2º – O prazo do Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2003, prorrogável, por intermédio de termos aditivos, por até 12 meses, quantas vezes forem necessárias, havendo concordância de ambas as partes e a correspondente dotação orçamentária no respectivo período de vigência.
Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, suplementadas, se necessário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 12 DE MARÇO DE 2003.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE