Lei 27
Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao pagamento da aquisição de moveis para a instalação da Secretaria da Câmara Municipal désta cidade.
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Lei n°. 27
de 11 de Novembro de 1948.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1o – Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao pagamento da aquisição de moveis para a instalação da Secretaria da Câmara Municipal désta cidade.
Art. 2o – O valor do presente crédito será coberto com o excesso de arrecadação a se verificar no corrente exercício.
Art. 3o – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 11 de Novembro de 1948.
Jorge Nazar
-Prefeito Municipal-
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
-Secretário-