Lei 2710

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO DE BATATAIS A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADES DE ENSINO, PARA ADMISSÃO DE ESTAGIÁRIOS ATRAVÉS DO CENTRO DE.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 7 1 0
De 22 de maio de 2003.

PROJETO DE LEI N.º 2.891/2003, de 19/05/2003.

Autoriza o Poder Legislativo de Batatais a celebrar convênio com entidades de ensino, para admissão de estagiários através do Centro de Integração Empresa Escola-CIEE.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

ART. 1 – Fica o Legislativo autorizado a firmar convênios com entidades de ensino de 2º grau e de nível superior, para a admissão de estagiários, entre os estudantes cursando carreiras que possam aproveitar-se para o aperfeiçoamento escolar e como complemento de ensino, dos serviços existentes na Câmara Municipal, sem caracterizar-se qualquer vínculo empregatício entre estagiários e Câmara.

Parágrafo Único – Os estagiários cumprirão jornada de 8 (oito) ou 4 (quatro) horas diárias, sendo remunerados nas bases fixadas nos termos do convênio e seu número não poderá ser superior a 17 (dezessete).

ART. 2 – As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.

ART. 3 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 22 DE MAIO DE 2003.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
OFICIAL DE GABINETE