Lei 2717

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICROS E PEQUENAS EMPRESAS DE SÃO PAULO-SEBRAE-SP E ASSOCIAÇÃO.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 7 1 7
De 26 de junho de 2003.

PROJETO DE LEI Nº 2.898/2003, de 17/06/2003.

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de São Paulo-SEBRAE-SP e Associação Comercial e Industrial de Batatais-ACIB, para fins de desenvolvimento do Projeto Incubadora de Empresas.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com o Serviço de Apoio às Micros e Pequenas Empresas de São Paulo-SEBRAE-SP e Associação Comercial e Industrial de Batatais-ACIB, para fins de desenvolvimento do Projeto Incubadora de Empresas, de acordo com os termos da minuta anexa que integra a presente Lei.

Art. 2º – O prazo do Convênio terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura e mais 02 (dois) meses para prestação de contas.

Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE JUNHO DE 2003.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA..

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO