Lei 2718
Dispõe sobre a constituição e declaração de área de expansão urbana e revoga Lei Municipal n.º 2542, de 13 de fevereiro de 2001
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L E I N.º 2 7 1 8
De 26 de junho de 2003.
PROJETO DE LEI Nº 2.899/2003, de 17/06/2003.
“Dispõe sobre a constituição e declaração de área de expansão urbana e revoga Lei Municipal n.º 2542, de 13 de fevereiro de 2001”.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-
ARTIGO 1º – Fica declarada e constituída área de expansão urbana da Estância Turística de Batatais a área rural de propriedade de JOSÉ HÉLIO BURANELLI e sua esposa JOSEFINA TEREZA PUPIN BURANELLI, com área de 33.938,40 m², objeto da Matrícula nº 20.038 do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Batatais, na forma disposta do seguinte memorial:
“DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA DE GLEBA DE TERRA A1, REMANESCENTE DA GLEBA DE TERRA N.º 04, DESMEMBRADA DA FAZENDA CÓRREGO DOS PEIXES, GLEBA ESTA A SER ANEXADA AO PERÍMETRO DE EXPANSÃO URBANA DA CIDADE DE BATATAIS.
UMA GLEBA DE TERRA, situada neste Município e comarca de Batatais-SP, designada “A1”, remanescente do Sítio Patrícia, de propriedade de JOSEFINA TEREZA PUPIN BURANELLI e seu marido JOSÉ HÉLIO BURANELLI, cuja descrição perimétrica, tem seu início no VÉRTICE I, situado no ponto onde se encontra o moirão do mata-burro de estrada particular (moirão este à esquerda de quem segue de Batatais para o Sítio Primavera), e a cerca de divisa com a propriedade de EGIDIO FIORI E JURACI NARDI. Deste vértice segue em linha reta confrontando com parte da gleba de terra n.º 04, imóvel designado “A2″; rumo 74°55’05” NW, na distância de 220,32 metros, até encontrar o VÉRTICE IX (moirão esquerdo); daí deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com a cerca de divisa com a propriedade de SYILVIO ROBERTO PUPIN, rumo de 13°16’17” NW, na distância de 158,86 metros, até encontrar o VÉRTICE X, situado no CÓRREGO DOS PEIXES; daí deflete à direita e segue pelo eixo deste córrego, rumo 82°27’43” SE, na distância de 208,98 metros, até encontrar o VÉRTICE XI; daí deflete à esquerda e segue em linha reta, agora confrontando com cerca de divisa da propriedade de EGIDIO FIORI e JURACI NARDI, rumo 12°49’49” SE, na distância de 189,25 metros até encontrar o VÉRTICE I, onde teve início e tem fim esta descrição desta gleba A1, que encerra uma área de 33,938,40 m² (TRINTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO METROS E QUARENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), OU 03,39,38 HECTARES OU 1,402 ALQUEIRE PAULISTA.”
PARÁGRAFO ÚNICO – Formulará o Executivo Municipal processo próprio e pertinente à exclusão da área, do perímetro rural, desligando-a da competência do INCRA e incorporando-a ao perímetro urbano do Município da Estância Turística de Batatais, como expansão urbana, para fins de implantação de projeto de loteamento, o qual deverá ser submetido à aprovação dos órgãos públicos competentes, conforme dispõe a Lei 6766/79 (Lei de Parcelamento do Solo).
ARTIGO 2° – As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO 3° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2542, de 13/02/2001.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 26 DE JUNHO DE 2003.
FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA..
JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO