Lei 2719

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM AS ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS PARA FINS DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇÃO E.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 7 1 9
De 23 de julho de 2003.

PROJETO DE LEI Nº 2.900/2003, de 17/07/2003.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênios com as organizações comunitárias para fins de execução das ações de manutenção e ampliação na alfabetização.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênios e termos aditivos com as Organizações Comunitárias, para fins de execução das ações de manutenção e ampliação da alfabetização no município, denominado Movimento de Alfabetização.

Parágrafo primeiro – Para efeitos desta Lei considera-se Organização Comunitária as Associações de Moradores e as Diretorias dos Centros Comunitários do município de Batatais.

Parágrafo segundo – A Prefeitura repassará mensalmente às entidades, valor suficiente para cobrir os custos decorrentes das ações de que trata este artigo, de acordo com os termos do convênio.

Art. 2º – O prazo do Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2003, prorrogável, por intermédio de termos aditivos, por até 12 meses, quantas vezes forem necessárias, havendo concordância de ambas as partes e a correspondente dotação orçamentária no respectivo período de vigência.

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE JULHO DE 2003.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA..

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO