Lei 2720

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A ADEPAB – ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO E PREPARAÇÃO PROFISSIONAL.

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***** TEXTO COMPLETO *****

L E I N.º 2 7 2 0
De 23 de julho de 2003.

PROJETO DE LEI Nº 2.901/2003, de 17/07/2003.

Dispõe sobre autorização para celebração de convênio com a ADEPAB – Associação de Desenvolvimento da Educação e Preparação Profissional ao Adolescente, objetivando o serviço de atendimento ao adolescente no Município de Batatais.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC.,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:-

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio e termos aditivos com a ADEPAB – Associação de Desenvolvimento da Educação e Preparação Profissional ao Adolescente, objetivando o serviço de atendimento ao adolescente no Município de Batatais e o pagamento de auxílio financeiro aos adolescentes atendidos, na forma de bolsa estágio, a ser prestado exclusivamente no serviço público municipal.

Parágrafo único – A prefeitura repassará mensalmente à entidade, valor suficiente para cobrir os custos decorrentes das ações de que trata este artigo, de acordo com os termos do convênio.

Art. 2º – O prazo do Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2003, prorrogável, por intermédio de termos aditivos, por até 12 meses, quantas vezes forem necessárias, havendo concordância de ambas as partes e a correspondente dotação orçamentária no respectivo período de vigência.

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, suplementadas, se necessário.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de julho de 2003, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 23 DE JULHO DE 2003.

FERNANDO ANTÔNIO FERREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA..

JOSÉ OTÁVIO BOARETTO
ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO